Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
· Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
· Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total igual ou superior a R$ 300 mil;
Prazo para a entrega da declaração
O prazo para a entrega da declaração do IRPF é do dia 15 de março de 2023 à 31 de maio de 2023. Importante ficar atento a essa data, pois o atraso na entrega pode resultar em multas e juros.
Documentos necessários para a entrega da declaração
· Documento de identidade e CPF do declarante;
· Título de eleitor;
· Comprovante de residência atualizado;
· Dados bancários atualizados;
· Informes de rendimentos das fontes pagadoras;
· Informes de rendimentos de bancos e corretoras;
· Comprovantes e documentos de outras rendas (como heranças);
· Comprovantes de pagamentos (como saúde e educação);
As despesas com saúde e educação, por exemplo, podem ser restituídas no Imposto de Renda, sendo assim, é fundamental declará-las corretamente. Para incluir os comprovantes de pagamentos, eles devem conter o nome, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e valor, além dos dados de quem está declarando.
· Comprovantes de compra e venda de bens;
Contrato, escritura, nota fiscal ou recibo com nome e CPF de quem comprou ou vendeu e dados da transação (à vista, a prazo ou financiado).