Marca – Palavra muito presente em nossas vidas, mas que poucos sabem seu real significado e a importância que ela possui na vida de um empreendedor.
Mas afinal, o que é marca? De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que possui a função de identificar, diferenciar ou distinguir produtos e serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
No momento em que se inicia um novo negócio e, consequentemente, uma marca e um logotipo são criados, o empreendedor, dono daquele negócio, pretende que seu produto e/ou serviço seja diferenciado de outros, bem como que cópias desse negócio sejam evitadas.
Para isso, existe o registro de marca, o qual se demonstra tão essencial quanto o registro de uma empresa na junta comercial.
Ao registrar a marca de uma empresa, seu dono passará a ter uma garantia legal de utilizá-la com exclusividade em todo território nacional, protegendo-a contra cópias ou uso indevido por terceiros.
O registro de marca também evita que o consumidor seja induzido ao erro e, assim, não confunda uma marca com outra similar.
Indo além, um empreendedor que registra sua marca adquire um novo patrimônio, podendo, em um momento futuro, vendê-la para um terceiro, se assim desejar ou necessitar.
Caso um empreendedor deixe de registrar sua marca, um outro poderá utilizá-la sem qualquer restrição. Ou, ainda pior, se este empreendedor estiver utilizando uma marca já registrada, terá que alterá-la e, ainda, poderá pagar uma multa indenizatória sobre até 5% do seu faturamento bruto nos últimos 5 anos.
Além disso, novos investimentos indesejados virão à tona para este empreendedor que não registrou sua marca, como a criação de um novo nome, novo logotipo, material gráfico e afins.
Importante ressaltar que, diferentemente do que muitos acreditam, o registro de um CNPJ na junta comercial não possui relação alguma com registro de uma marca.
O registro da empresa em uma junta comercial diz respeito à regularização e constituição da personalidade jurídica empresarial. Já o registro de marca nos remete à identificação de uma empresa perante o consumidor, muito utilizado para fins de marketing.
Ou seja, o registro de um CNPJ perante a junta comercial não garante o uso exclusivo sobre a marca daquele seu negócio.
Esta proteção que falamos, o registro de uma marca, é obtida através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através de uma pessoa física ou pessoa jurídica, sendo necessário apenas que esta pessoa tenha algum vínculo com a marca que está sendo registrada.
Vale dizer que, por se tratar de um processo administrativo que exige uma análise prévia e, em alguns casos, apresentação de defesas e recursos, é preferível que o registro de marca seja realizado por um profissional capacitado, que possua experiencia prévia na área e conhecimento das exigências estabelecidas na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Portanto, registrar uma marca é essencial para consolidar seu empreendimento, proteger sua criação e evitar surpresas desagradáveis em um momento futuro.
Texto de autoria da Dra. Giovanna Spada
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