O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).
Uma das principais regras para que uma empresa possa optar pelo enquadramento nesse regime, é pelo seu porte, que é definido de acordo com o faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Além do limite de faturamento, existem outros critérios para que a empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Vantagens em ser optante pelo Simples Nacional:
No DAS já estão incluídos os seguintes impostos:
Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; Imposto estadual: ICMS; Imposto municipal: ISS; INSS Patronal para a Previdência Social.
Alíquotas reduzidas de impostos, calculadas conforme o faturamento da empresa.
A apuração de débitos empresariais e o levantamento de crédito para empresas é facilitado com a adesão a esse regime tributário.
Obrigações como SPED Contribuições, ECD, ECF e DCTF.
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